Você sabia que existe uma lei que prevê o direito da mamãe receber um acompanhante durante o parto?
A Lei 11.108, intitulada Lei do Acompanhante, em vigor desde 2005, prevê que os hospitais e maternidades permitam a presença de um acompanhante presente durante o trabalho de parto, no parto e pós-parto em todos os hospitais brasileiros, sejam eles particulares ou públicos.
É importante lembrar que o acompanhante pode ser qualquer pessoa indicada pela gestante – o papai do bebê, a mãe, uma amiga, uma doula -, e não importa o sexo ou se há grau de parentesco.