Se você está grávida agora e contando com uma licença-paternidade maior para o companheiro, a notícia tem duas partes. A boa: a ampliação virou lei e tem cronograma definido. A que exige planejamento: ela começa a valer em 2027.
A Lei 15.371 foi sancionada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril. Ela dispõe sobre a licença-paternidade, institui o salário-paternidade na Previdência Social e altera a CLT e as Leis 8.212/1991, 8.213/1991 e 11.770/2008.
O cronograma, ano a ano
A ampliação acontece em três degraus:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
Até lá, continua valendo a regra atual, com os cinco dias previstos na Constituição, que podem chegar a vinte nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Ou seja, quem tem bebê previsto para 2026 precisa fazer as contas com a regra de hoje, e não com a manchete da lei nova.
O que é o salário-paternidade
Esse é o ponto que muda a vida de quem não tem carteira assinada. A lei cria o salário-paternidade dentro do Regime Geral de Previdência Social, com as mesmas regras do salário-maternidade no que couber.
Para o empregado e o trabalhador avulso, o benefício consiste em renda mensal igual à remuneração integral, proporcional à duração do afastamento. A empresa paga e depois é reembolsada pela Previdência. Microempresas e empresas de pequeno porte também recebem reembolso.
O pagamento é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção. E depende do afastamento efetivo: manter atividade remunerada durante o período leva à suspensão do benefício.
A lei também trata da adoção. Nesse caso, o salário-paternidade é pago diretamente pela Previdência Social, e o benefício não pode ser concedido a mais de um segurado pelo mesmo processo de adoção ou guarda. Há uma regra que costuma passar despercebida e importa muito: em caso de ausência materna no registro civil da criança, ou quando a adoção ou a guarda são apenas pelo pai, o salário-paternidade equivale ao salário-maternidade, inclusive na duração.
O que fazer antes do parto
A lei criou uma obrigação prática que vale anotar na lista da gestação. O empregado precisa comunicar ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto para a licença-paternidade.
Essa comunicação deve vir acompanhada de atestado médico indicando a data provável do parto, ou de certidão emitida pela Vara da Infância e da Juventude com a previsão de emissão do termo judicial de guarda.
Em caso de parto antecipado, o afastamento é imediato. O trabalhador deve avisar a empresa com a maior brevidade possível e apresentar o documento comprobatório depois. Passado o nascimento, é preciso entregar cópia da certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda.
Guarde comprovante do aviso, de preferência por e-mail ou protocolo assinado. É esse papel que sustenta o direito se houver discussão.
A proteção contra demissão
Aqui está uma das mudanças mais relevantes e menos comentadas. A lei veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período que vai do início da licença até um mês depois do seu término.
Há ainda um dispositivo pensado para evitar manobra. Se, depois da comunicação ao empregador e antes do início da licença, ocorrer rescisão de contrato que frustre o gozo do benefício, o período será indenizado em dobro.
A legislação também estende ao pai as proteções contra discriminação em razão da situação familiar ou do estado de gravidez da cônjuge ou companheira.
Férias e licença podem ser emendadas
A lei alterou a CLT para permitir que o empregado goze as férias em período contínuo ao término da licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção. Para muitas famílias, essa é a diferença entre alguns dias e quase um mês de presença em casa no período mais exigente do puerpério.
Outro ajuste técnico: o licenciamento compulsório decorrente da paternidade, custeado pela Previdência Social, entra na mesma regra que já valia para a maternidade no cálculo do direito a férias.
As situações em que o direito pode ser negado
A lei previu hipóteses de suspensão, cessação ou indeferimento da licença. Elas se aplicam quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.
A decisão pode partir do juízo responsável, de ofício pela autoridade competente ou por provocação do Ministério Público, da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou da pessoa responsável pela criança vítima de violência ou abandono.
O direito à licença fica assegurado, inclusive, em casos de parto antecipado e na hipótese de falecimento da mãe.
O que isso significa na prática, em casa
Dias de licença não são um detalhe burocrático. Eles decidem quem estará por perto nas primeiras noites, quem consegue levar o bebê ao teste do pezinho, quem segura a casa enquanto a amamentação se estabelece.
Dez dias em 2027 continuam sendo pouco perto do padrão de outros países, e a lei reconhece isso ao prever a escada até vinte. Mas a diferença entre cinco e dez dias, para uma família que acabou de sair da maternidade, é grande.
O recado prático é simples: quem tem parto previsto para 2026 planeja com a regra atual, negocia férias emendadas se puder e confirma se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. Quem planeja para 2027 em diante já pode contar com o cronograma novo.
E, para além do calendário, a presença do pai nas primeiras semanas mexe com o vínculo de todo mundo dentro de casa, tema que o PsicoCast costuma discutir sob o ângulo da escuta e da construção desse laço.