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Gravidez de alto risco passa a dispensar a carência do INSS: o que muda para quem precisa parar de trabalhar

Gravidez de alto risco passa a dispensar a carência do INSS: o que muda para quem precisa parar de trabalhar

Existe uma conversa que quase toda grávida de primeira viagem tem em algum momento, geralmente numa noite mal dormida: e se eu não puder trabalhar até o fim?

Para quem tem carteira assinada há anos, a resposta é relativamente simples. Para quem começou a contribuir há pouco tempo — mudou de emprego, virou MEI, entrou como autônoma, voltou ao mercado no ano passado — ela sempre foi mais dura. Havia uma regra chamada carência que exigia 12 contribuições mensais antes de qualquer benefício por incapacidade. Quem não tinha esse tempo simplesmente não recebia.

Uma mudança recente tirou a gestação de alto risco dessa fila.

O que mudou, em uma frase

A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, alterou a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 e incluiu a gestação de alto risco no rol de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência para benefícios por incapacidade do INSS.

Na prática: a gestante com diagnóstico de gravidez de alto risco pode requerer o benefício sem precisar comprovar as 12 contribuições mensais normalmente exigidas.

A mudança alcança tanto o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) quanto o por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos.

De onde veio essa regra

Vale entender o mecanismo, porque ele explica por que a lista pode mudar sem que o Congresso vote nada.

A Lei 8.213/1991, que organiza os benefícios da Previdência Social, já previa no artigo 26 que a carência é dispensada quando o segurado é acometido por alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. Ou seja: a lei criou a exceção; a lista é definida em portaria e pode ser atualizada.

A inclusão da gestação de alto risco nessa lista não partiu de uma iniciativa isolada do governo. Ela foi feita em cumprimento à decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100 — um processo que corria desde 2017. É uma daquelas mudanças que demoram quase uma década e depois viram uma linha de portaria.

O que não mudou (e essa parte importa)

Aqui é onde a informação costuma se perder no caminho, então vamos com calma. A dispensa da carência retira um requisito. Todos os outros continuam de pé:

  • Qualidade de segurada. Você precisa estar filiada ao INSS no momento do pedido, ou dentro do chamado período de graça (o intervalo em que a proteção continua mesmo depois de parar de contribuir).
  • Comprovação da incapacidade. O benefício não é pago pela gravidez em si, e sim pela impossibilidade de trabalhar decorrente dela.
  • Documentação clínica. Laudos, exames, relatório médico e registros do pré-natal precisam mostrar o quadro.
  • Perícia médica. O INSS avalia o caso por meio da sua perícia.

E há uma distinção que confunde muita gente: isso não é o salário-maternidade. São dois benefícios diferentes, com regras diferentes, que podem inclusive existir em momentos distintos da mesma gestação. O que mudou aqui é o benefício por incapacidade, aquele que cobre o período em que você precisa se afastar antes do parto por indicação médica.

Quem define que a gravidez é de alto risco

Não é o INSS, e não é você. É o profissional que acompanha o seu pré-natal.

O Ministério da Saúde mantém um manual técnico específico sobre gestação de alto risco, usado como referência pelos serviços. Na prática do dia a dia, a classificação aparece na estratificação de risco feita no pré-natal e é registrada no prontuário e na caderneta da gestante — normalmente quando existem condições como hipertensão, diabetes, doenças prévias, intercorrências obstétricas ou histórico gestacional que exija acompanhamento diferenciado.

Se você tem dúvida sobre a sua classificação, essa é uma pergunta para a próxima consulta, e é uma pergunta absolutamente legítima. Você tem direito de saber como o seu pré-natal está sendo estratificado.

O passo a passo do pedido

1. Confirme a classificação com o seu pré-natal. Peça que o registro de gestação de alto risco conste do relatório médico, com CID e descrição do quadro. Um relatório genérico atrapalha a perícia.

2. Junte a documentação clínica. Relatório médico atualizado, exames que sustentem o diagnóstico, caderneta da gestante e, se houver, atestados de afastamento anteriores.

3. Verifique sua situação como segurada. No Meu INSS dá para consultar o extrato de contribuições (CNIS) e ver se o vínculo está ativo e em dia.

4. Faça o requerimento. Pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. O pedido é de "benefício por incapacidade temporária".

5. Compareça à perícia. Leve os originais de tudo. Se estiver com dificuldade de locomoção por indicação médica, informe — existe previsão de perícia domiciliar ou hospitalar em situações específicas.

6. Se for negado, recorra. A negativa não é o fim. Existe recurso administrativo e, se necessário, via judicial. É nesse ponto que orientação jurídica costuma valer o investimento.

Um alívio real, mas nem sempre suficiente

Vale ser honesta sobre o alcance da mudança. Ela resolve um problema específico e importante — a mulher que engravidou pouco depois de começar a contribuir e que, até então, ficava completamente descoberta se precisasse se afastar.

O que ela não resolve é a parte mais comum da história: a gestante que não contribui de jeito nenhum. Quem trabalha na informalidade, sem vínculo e sem contribuição individual, não é segurada e, portanto, não alcança esse benefício. É um limite do sistema previdenciário inteiro, e não dessa portaria.

Se esse for o seu caso, ainda assim vale conversar sobre a possibilidade de contribuir como segurada facultativa — e sobre os prazos, porque eles têm efeito direto sobre a qualidade de segurada mais adiante.

O que fazer com essa informação hoje

Se a sua gravidez foi classificada como de alto risco e você está trabalhando com esforço além do que aguenta, essa mudança tira um obstáculo do caminho. Não tira todos.

O que a gente costuma dizer por aqui vale de novo: leve a pergunta para a consulta. "Meu pré-natal está classificado como alto risco?" e "o senhor considera que eu tenho condição de continuar trabalhando?" são duas perguntas curtas que definem tudo o que vem depois — inclusive esse benefício.

E, se a resposta for não, você tem hoje um caminho que até pouco tempo atrás estava fechado para quem contribuía há menos de um ano. Isso é notícia boa, e vale saber que existe antes de precisar.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica individual nem avaliação médica. Para o seu caso concreto, procure o INSS, um advogado previdenciarista ou a Defensoria Pública, e mantenha as decisões sobre a gestação com a equipe que faz o seu pré-natal.

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Perguntas frequentes

Quem decide se a minha gravidez é de alto risco?
O profissional que faz o seu pré-natal — obstetra ou médico da atenção básica. Não é uma classificação que você escolhe nem que o INSS define: ela vem da avaliação clínica registrada no seu prontuário e na caderneta da gestante.
Isso é a mesma coisa que o salário-maternidade?
Não. São benefícios diferentes. O salário-maternidade tem regras próprias e é pago a partir do parto (ou antes, em algumas situações). O que a nova portaria mudou foi o benefício por incapacidade, que é o antigo auxílio-doença, pago enquanto você estiver impedida de trabalhar.
Se eu contribuí só três meses, já posso pedir?
A dispensa da carência remove a exigência das 12 contribuições, mas os demais requisitos continuam valendo: você precisa ter qualidade de segurada, comprovar a incapacidade para o trabalho e passar pela perícia médica. Ter poucas contribuições não impede o pedido, mas também não garante a concessão.
Preciso de advogado para fazer o pedido?
Não é obrigatório. O requerimento pode ser feito por você mesma pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Advogado costuma fazer diferença quando o pedido é negado e é preciso recorrer.

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